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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47807, de 10 de outubro de 2025

Nº 47807/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04040-00001384/2025-83, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000016, de Assessor, do Gabinete, para a Coordenação de Administração Geral;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000041, de Assessor, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Diretoria de Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, para o Gabinete.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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