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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47806, de 10 de outubro de 2025

Nº 47806/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro de Dança do Distrito Federal para Centro de Dança Gisèle Santoro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a denominação do Centro de Dança do Distrito Federal, unidade vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que passa a denominar-se Centro de Dança Gisèle Santoro.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal deve adotar as medidas necessárias à fiel execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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