Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47806, de 10 de outubro de 2025
Nº 47806/2025
Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro de Dança do Distrito Federal para Centro de Dança Gisèle Santoro.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica alterada a denominação do Centro de Dança do Distrito Federal, unidade vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que passa a denominar-se Centro de Dança Gisèle Santoro.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal deve adotar as medidas necessárias à fiel execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA