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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47804, de 9 de outubro de 2025

Nº 47804/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.233.626,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00134-00001963/2025-26, 04001-00000714/2025-34, 00413-00006449/2025-41, 00060-00473111/2025-84, 00060-00275579/2025-13, 00060-00472349/2025-92, 00080- 00136062/2025-27, 00112-00016586/2025-51 e 00072-00003299/2025-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 56.233.626,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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