Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47803, de 9 de outubro de 2025
Nº 47803/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.550.096,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta mil, noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00131-00002071/2025-27, 00002-00006744/2025-48, 00143-00001830/2025-41, 04000-00001853/2025-11, 00197-00003654/2025-92, 04035-00008599/2025-21, 00113- 00025161/2025-12, 00113-00023716/2025-83 e 04044-00039167/2025-53, DECRETA:
Brasília, 09 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF