Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47801, de 9 de outubro de 2025
Nº 47801/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.730.141,00 (doze milhões, setecentos e trinta mil, cento e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00300-00001114/2025-02, 00050-00012979/2025-49, 00144-00001178/2025-36, 00134-00002457/2025-54, 00060-00471934/2025-75, 00305-00000747/2025-54, 00142-00004731/2025-49, 00139-00001761/2025-43, 00150-00013700/2025-06, 00400-00048116/2025-19, 00072-00003299/2025-11, 00431-00023159/2025-43, 00300-00001569/2025-10, 00113-00025926/2025-14, 00400-00059032/2025-01 e 00150-00013393/2025-55, DECRETA:
Brasília, 09 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF