Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes:IO Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, do Centro de Internamento e Reeducação, para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Internamento e Reeducação;
IIO Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária IV do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária IV do Distrito Federal;
IIIO Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária, para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Progressão Penitenciária;
IVO Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária I do Distrito Federal;
VO Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária II do Distrito Federal;
VIO Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal;
VIIA Gerência de Tecnologia da Informação, da Coordenação do Sistema Prisional, para o Gabinete;
VIIIA Gerência Correicional, da Coordenação do Sistema Prisional, para o Gabinete;
IXO Núcleo de Sindicâncias e Apuratórios Preliminares, da Gerência Correicional, da Coordenação do Sistema Prisional, para a Gerência Correicional, do Gabinete;
XA Assessoria, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Suporte Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.