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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47794, de 9 de outubro de 2025

Nº 47794/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo nos dias 10 e 11 de outubro de 2025 em razão das celebrações religiosas alusivas às festividades de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido que, exclusivamente nos dias 10 de outubro de 2025, das 18h às 24h, e 11 de outubro de 2025, das 14h às 24h, será oferecido transporte público gratuito para toda a população nos sistemas de ônibus e metrô do Distrito Federal, em razão das celebrações religiosas alusivas às festividades de Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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