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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47787, de 8 de outubro de 2025

Nº 47787/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.432.127,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00300-00001541/2025-82, 00300-00001572/2025-33, 00195-00000785/2025-74, 00136-00000897/2025-11, 00137-00003549/2025-77, 00195-00000754/2025-13, 00150 00009580/2025-34, 00080-00269279/2025-12, 00147-00000124/2025-79, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.432.127,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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