Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47786, de 8 de outubro de 2025
Nº 47786/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.311.699,00 (um milhão, trezentos e onze mil, seiscentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI GDF 00143-00001947/2025-24, 00146-00001110/2025-09, 00138-00005393/2025-31, 00134-00002468/2025-34, 00064-00004876/2025-65 e 00002-00007025/2025-44, DECRETA:
Brasília, 08 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF