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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47779, de 7 de outubro de 2025

Nº 47779/2025

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4 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00023648/2025-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
As unidades administrativas a seguir especificadas da Subsecretaria de Saúde Mental, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, ficam renomeadas mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:
Ia Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Serviços de Saúde Mental; e
IIa Gerência de Normatização do Cuidado em Saúde Mental passa a denominar-se Gerência de Qualidade do Cuidado em Saúde Mental.
Art. 3.
Fica remanejada a Gerência de Serviços de Psicologia, da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, para a Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental, Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado pelo DODF nº 25, de 06/02/2026, p. 3.

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