Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47779, de 7 de outubro de 2025
Nº 47779/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00023648/2025-05, DECRETA:
Brasília, 07 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Retificado pelo DODF nº 25, de 06/02/2026, p. 3.