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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47778, de 6 de outubro de 2025

Nº 47778/2025

Ver fonte oficial 6 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00052-00031007/2025-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.778, de 06 de outubro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - POLICLÍNICA - Diretor/Perito Médico Legista, CPE-08, 01 (SIGRH 03100080); Diretor Adjunto/Perito Médico Legista, CPC-07, 01 (SIGRH 03100081); Assessor/Policial Civil, CPC-06, 01 (SIGRH 03100082) - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Gerente/Policial Civil, CPC-07, 01 (SIGRH 03100083); Chefe do Núcleo de Arquivo Médico, CC-04, 01 (SIGRH 03100084); Chefe do Núcleo de Estatística e Planejamento, CC-04, 01 (SIGRH 03100086); Chefe/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03100085) - SERVICO DE FARMÁCIA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 03102336) - GERÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS - Gerente/Policial Civil, CPC-07, 01 (SIGRH 03100087); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03100091); Assessor, CPC-06, 03 (SIGRH 03100088; 03100089 e 03100090) - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - Gerente/Policial Civil, CPC-07, 01 (SIGRH 03100092); Assessor, CC-06, 06 (SIGRH 03100097; 03100099; 03100100; 03100101; 03100102 e 03100103); Assessor, CPC-06, 05 (SIGRH 03100093; 03100094; 03100095; 03100096 e 03100104); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 03102337); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 03100108) - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - COMPLEMENTAR - Gerente/Policial Civil, CPC-07, 01 (SIGRH 03100110); Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 03100112 e 03100113); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 03100111).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.778, de 06 de outubro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE DO DELEGADO-GERAL - POLICLÍNICA - Diretor/Perito Médico Legista, CPE-08, 01; Diretor Adjunto/Perito Médico Legista, CPC-07, 01; Assessor/Policial Civil, CPC-06, 01; Chefe do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Comunicação, CC-04, 01 - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Gerente/Policial Civil, CPC-07, 01; Chefe da Seção de Informática, Planejamento e Estatística/Policial Civil, CPC-04, 01; Chefe Seção de Material, Patrimônio, Transporte e Conservação, CC-04, 01; Chefe da Seção de Arquivo Médico e Atendimento ao Público, CC-04, 01 - GERÊNCIA DE PERÍCIAS E INFORTUNÍSTICA - Gerente/Policial Civil, CPC-07, 01; Chefe do Serviço de Perícias Médica e Odontológica/Policial Civil, CPC-06, 01; Chefe do Serviço de Infortunística, Avaliação Funcional, Readaptação e Perícias Adminissionais, CC-06, 01; Chefe do Serviço de Perícias Recursais e de Processos Administrativos, CC-06, 01; Chefe do Serviço de Perícias Psicológica e Social, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE APOIO PSICOLÓGICO - Gerente/Policial Civil, CPC-07, 01; Chefe do Serviço de Psiquiatria/Policial Civil, CPC-06, 01; Chefe do Serviço de Psicologia/Policial Civil, CPC-06, 01; Chefe do Serviço de Assistência Social/Policial Civil, CPC-06, 01; Chefe da Seção de Assistência Espiritual/Policial Civil, CPC-04, 01 - GERÊNCIA DE SAÚDE OCUPACIONAL - Gerente/Policial Civil, CPC-07, 01; Chefe do Serviço de Promoção de Bem-Estar e Qualidade de Saúde no Trabalho, CC-06, 01; Chefe do Serviço de Prevenção e Manejo de Incidentes Críticos, CC-06, 01; Chefe da Seção de Saúde Ocupacional/Policial Civil, CPC-04, 01 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - Gerente/Policial Civil, CPC-07, 01; Chefe do Serviço de Assistência Médica/Policial Civil, CPC-06, 01; Chefe do Serviço de Odontologia/Policial Civil, CPC-06, 01; Chefe do Serviço de Enfermagem, CC-06, 01; Chefe do Serviço de Farmácia, CC-06, 01; Chefe da Seção de Nutrição, CC-04, 01 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE INTEGRAL - Gerente/Policial Civil, CPC-07, 01; Chefe do Serviço de Fisioterapia e Reabilitação/Policial Civil, CPC-06, 01; Chefe do Serviço de Ortopedia, Terapia Ocupacional e Condicionamento Físico, CC-06, 01; Chefe da Seção de Apoio Técnico e Exames Complementares, CC-04, 01.

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