Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47768, de 2 de outubro de 2025
Nº 47768/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00090-00016213/2025-94, DECRETA:
Brasília, 02 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.