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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47767, de 2 de outubro de 2025

Nº 47767/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.593.100,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e noventa e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00094-00003544/2025-51 e 00431-00011329/2025-47, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 160.593.100,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e noventa e três mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 102 - CotaParte do Fundo de Participação dos Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 90-A - Edição Extra, de 02/10/1998, p. 8.

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