Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47767, de 2 de outubro de 2025
Nº 47767/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.593.100,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e noventa e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00094-00003544/2025-51 e 00431-00011329/2025-47, DECRETA:
Brasília, 02 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 90-A - Edição Extra, de 02/10/1998, p. 8.