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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47762, de 2 de outubro de 2025

Nº 47762/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estabelece a competência para o credenciamento dos estabelecimentos comerciais do Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o credenciamento dos estabelecimentos comerciais do Programa Uniforme Escolar, instituído pela Lei n° 7.745, de 1° de outubro de 2025.
Parágrafo únicoO credenciamento de que trata o caput será realizado em articulação com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, seguindo as diretrizes e as especificações técnicas por ela estabelecidas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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