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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47757, de 1 de outubro de 2025

Nº 47757/2025

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Declara de utilidade e necessidade pública para instituição de faixa de servidão administrativa, a passagem de duto subterrâneo do sistema de esgotamento sanitário na Chácara 184 Lote 31, na Região Administrativa de Vicente Pires do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a faixa de servidão administrativa, com vista à implantação de duto/tubulação de esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Caesb, a ser executada na Chácara 184 Lote 31, na Região Administrativa de Vicente Pires do Distrito Federal, conforme localização: https://maps.app.goo.gl/oARyPVZZU21GjUXY7.
Parágrafo únicoA poligonal exata será definida na fase executória da desapropriação, cuja largura mínima será determinada conforme necessidade técnica da Caesb, com vista à execução e manutenção do trecho de rede.
Art. 2.
Cabe à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, com recursos próprios, promover a faixa de servidão administrativa de que trata o presente Decreto.
Art. 3.
A indenização ao proprietário será restrita ao real prejuízo em decorrência da implantação da faixa de servidão administrativa.
Art. 4.
A faixa de servidão administrativa deve ser averbada na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, relativa ao valor da indenização.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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