Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47751, de 29 de setembro de 2025
Nº 47751/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 129.218.130,00 (cento e vinte e nove milhões, duzentos e dezoito mil, cento e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04018-00002257/2025-98, 00080-00260831/2025-15, 00080-00094627/2025-91, 04026-00005456/2025-77, 04044-00046194/2025-82, 00070-00005837/2025-51, 00080-00268151/2025-31, 04030-00001659/2025-16, 00196-00001515/2025-52, 04017-00030492/2025-88, 00302-00000836/2025-85, 04020-00001706/2025-69, 00090-00014677/2025- 66, 00413-00003144/2025-87 e 04039-00001868/2025-16, DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.