Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47740, de 26 de setembro de 2025
Nº 47740/2025
Altera o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 26 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA