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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47740, de 26 de setembro de 2025

Nº 47740/2025

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Altera o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 37.
As compras e contratações de bens e serviços pela organização da sociedade civil com recursos transferidos pela administração pública distrital deverão adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, garantida a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
§ 1ºA administração pública distrital pode disponibilizar sistema eletrônico de compras e contratações.
§ 2ºÉ vedada a subcontratação total do objeto da parceria, bem como a transferência de sua gestão ou coordenação a terceiros.
§ 3ºEntende-se por subcontratação a contratação de terceiros para a execução de atividades previstas no objeto da parceria.
§ 4ºÉ admitida a subcontratação parcial de atividades acessórias, desde que prevista no plano de trabalho aprovado, e realizada sob supervisão direta da organização da sociedade civil, vedada a subcontratação de funções de gestão, coordenação ou direção.
§ 5ºA inobservância ao disposto neste artigo pode ensejar a rescisão da parceria e a aplicação das sanções cabíveis.

...............

Art. 40.
Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

...............

VIIoutros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto, desde que observados os limites e condições estabelecidos no art. 37, deste Decreto" (NR).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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