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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47734, de 24 de setembro de 2025

Nº 47734/2025

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00044340/2025-35, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.734, de 24 de setembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00703395) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - GERÊNCIA DE GESTÃO DE ATAS - NÚCLEO DE ANÁLISE E FORMALIZAÇÃO DE ATAS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00703398) - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704413) - DIRETORIA DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE ALMOXARIFADOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00702495) - NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE ALMOXARIFADOS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00703400) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE ALMOXARIFADOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00703399) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVENTÁRIOS DE ALMOXARIFADOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704529) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - UNIDADE DE GESTÃO DA FROTA - DIRETORIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DA FROTA - GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DE FROTA - NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA FROTA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00704467).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.734, de 24 de setembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS – COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - Pregoeiro, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO E SISTEMA DE ATAS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO - GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL DE ALMOXARIFADOS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE CONSOLIDAÇÃO DE COMPRAS CENTRALIZADAS - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES CENTRALIZADAS DE SERVIÇOS E MATERIAIS PERMANENTES - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SUPRIMENTOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA OPERACIONAL DO SISTEMA DE SUPRIMENTOS - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - UNIDADE DE GESTÃO DA FROTA - DIRETORIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DA FROTA - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EM CONTRATAÇÕES - Gerente, CC-08, 01.

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