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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47733, de 24 de setembro de 2025

Nº 47733/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF04019-00003658/2025-37, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300243, de Assessor, da Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência, para a Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300166, de Assessor, da Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência, para a Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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