Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47718, de 19 de setembro de 2025
Nº 47718/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.008.959,00 (vinte e sete milhões, oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00072-00003093/2025-83, 00413-00002236/2025-40 e 00413-00007299/2025-92, DECRETA:
Brasília, 19 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 179, de 22/09/2025, p. 37.