Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47718, de 19 de setembro de 2025

Nº 47718/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.008.959,00 (vinte e sete milhões, oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00072-00003093/2025-83, 00413-00002236/2025-40 e 00413-00007299/2025-92, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 27.008.959,00 (vinte e sete milhões, oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 179, de 22/09/2025, p. 37.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.