Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47716, de 19 de setembro de 2025
Nº 47716/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.554.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00023716/2025-83, 00306-00001009/2025-04, 00143-00001716/2025-11, 04011-00004945/2025-80 e 00400-00056557/2025-86, DECRETA:
Brasília, 19 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 179, de 22/09/2025, p. 33.