Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47712, de 18 de setembro de 2025
Nº 47712/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.900.921,00 (quatorze milhões, novecentos mil, novecentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00017855/2025-78 e 00480-00004690/2025-69, DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA