Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47711, de 18 de setembro de 2025
Nº 47711/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.548.124,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00424362/2025-35, 00060-00409614/2025-04, 00060-00415552/2025-61, 04030-00001756/2025-17, 00307-00001268/2025-07 e 00392-00012450/2025-91, DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.