Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47710, de 18 de setembro de 2025
Nº 47710/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.174.286,00 (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00060-00404098/2025-13, 00480-00004918/2025-11, 00060-00440977/2025-17, 00020-00016829/2025-16, 00094-00005287/2025-92, 04030-00001756/2025-17, 04026- 00008999/2025-46 e 00095-00000842/2025-61, DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.