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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47708, de 17 de setembro de 2025

Nº 47708/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Tornar sem efeito o Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 00015-00007736/2025-05, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 47.611, de 22 de agosto de 2025, publicado na Edição Extra nº 77-A, de 22 de agosto de 2025, página 09, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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