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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47705, de 17 de setembro de 2025

Nº 47705/2025

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00043685/2025-71, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados, mantido os atuais ocupantes, os Cargos a seguir especificados:
I01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00704414, de Assessor Especial, da Unidade Gestora de Projetos Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejado para a Diretoria de Acompanhamento e Monitoramento, da Unidade Gestora de Projetos Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
II01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00703499, de Assessor, da Diretoria de Empregos Públicos e Forças de Segurança, da Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejado para a Diretoria de Carreiras e Remuneração, da Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Art. 5.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.705, de 17 de setembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00702928) - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DE ANÁLISE DE DADOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00702978); Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 00702985) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES COMPLEMENTARES E INTEGRAÇÕES - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00703107).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.705, de 17 de setembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DE ANÁLISE DE DADOS - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES COMPLEMENTARES E INTEGRAÇÕES - Assessor, CC-08, 01.

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