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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47704, de 17 de setembro de 2025

Nº 47704/2025

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Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00044384/2025-65, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Vice-Governadoria.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Vice-Governadoria os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Diretoria de Logística e Administração, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, ficam remanejadas para a Coordenação de Logística e Administração, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidas atuais estruturas administrativas, de Cargos e seus atuais ocupantes:
INúcleo de Arquivo Médico Pericial; e
IINúcleo de Atendimento Médico Pericial.
Art. 5.
Os Cargos a seguir relacionados da Diretoria de Logística e Administração, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, ficam remanejados da Coordenação de Logística e Administração, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidos os atuais ocupantes:
I02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00704143 e 00704179, de Assessor;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704180, de Assessor;
III01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704406, de Assessor;
IV01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00704164, de Assessor Técnico; e
V01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00702427, de Assessor Técnico.
Art. 6.
Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.704, de 17 de setembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-02, 01 (SIGRH 00704733) -SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00703445) - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00702426).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.704, de 17 de setembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 - VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CPE-02, 01.

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