Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47696, de 15 de setembro de 2025
Nº 47696/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.125.690,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04035-00001276/2025-15, 04035-00001279/2025-41 e 00080-00029821/2025-04, DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 175, de 16/09/2025, p. 10.