Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47689, de 15 de setembro de 2025
Nº 47689/2025
Dispõe sobre delegação de competências ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica delegado ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal a competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos no âmbito de interesse da Secretaria.
§ 1ºFica autorizada a subdelegação das competências descritas no caput ao titular da sua Unidade de Administração Geral ou ao titular da Unidade de Administração Geral do órgão à qual a Secretaria estiver vinculada, cabendo ao Secretário pronunciar-se sobre suas contas, anualmente, nos termos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e obedecida a legislação específica vigente.
§ 2ºÉ vedada a delegação das competências subdelegadas, ao titular da Unidade de Administração Geral, no §1º deste artigo.
§ 3ºQuando o contrato ou convênio referir-se a recursos da Secretaria dos quais a aplicação estiver a cargo de Unidade de Administração Geral de outro órgão, os mencionados instrumentos legais devem ser assinados pelo Secretário e pela autoridade máxima da Unidade de Administração Geral.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA