Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47687, de 15 de setembro de 2025
Nº 47687/2025
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “e” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do Processo SEI-GDF 00111-00004713/2019-59, DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Imóvel: FAZENDA SANTA MARIA
Requerente: PIERO ROSMO
Local: Santa Maria - RA XIII UF: Distrito Federal
Área Total: 5,9509 ha (Topográfica) - Dividida em 02 (duas) Glebas
GLEBA 01
ÁREA: 2,0562 ha (Área calculada pelo AutoCAD = 20562.42 m²)
DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice P-1 de coordenadas N=8.223.253,7190 e E=178.271,2082, segue com o azimute 161º54'10" e distância de 16,800 metros até o vértice P-2 de coordenadas N=8.223.237,7387 e E=178.276,4305; daí, segue com o azimute 158º07'15" e distância de 8,941 metros até o vértice P-3 de coordenadas N=8.223.229,4362 e E=178.279,7646; daí, segue com o azimute 155º17'24" e distância de 10,328 metros até o vértice P-4 de coordenadas N=8.223.220,0475 e E=178.284,0849; daí, segue com o azimute 269º08'31" e distância de 111,928 metros até o vértice P-5 de coordenadas N=8.223.218,3700 e E=178.172,0900; daí, segue com o azimute 269º21'02" e distância de 79,646 metros até o vértice P-6 de coordenadas N=8.223.217,4666 e E=178.092,3931; daí, segue com o azimute 268º37'36" e distância de 262,963 metros até o vértice P-7 de coordenadas N=8.223.211,1600 e E=177.829,3200; daí, segue com o azimute 265º27'53" e distância de 22,495 metros até o vértice P-8 de coordenadas N=8.223.209,3800 e E=177.806,8800; daí, segue com o azimute 268º28'17" e distância de 33,338 metros até o vértice P-9 de coordenadas N=8.223.208,4900 e E=177.773,5300; daí, segue com o azimute 268º05'47" e distância de 59,261 metros até o vértice P-10 de coordenadas N=8.223.206,5200 e E=177.714,2600; daí, segue com o azimute 269º37'14" e distância de 10,215 metros até o vértice P-11 de coordenadas N=8.223.206,4523 e E=177.704,0382; daí, segue com o azimute 344º38'40" e distância de 40,921 metros até o vértice P-12 de coordenadas N=8.223.245,9402 e E=177.693,1944; daí, segue com o azimute 89º13'44" e distância de 577,658 metros até o vértice P-1 onde iniciou esta descrição.
GLEBA 02
ÁREA: 3,8947 ha (Área calculada pelo AutoCAD = 38946,69 m²)
DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice P-1 de coordenadas N=8.223.278,0700 e E=180.080,5687, segue com o azimute 189º07'24" e distância de 25,272 metros até o vértice P-2 de coordenadas N=8.223.253,1001 e E=180.076,5588; daí, segue com o azimute 270º18'31" e distância de 76,066 metros até o vértice P-3 de coordenadas N=8.223.253,5100 e E=180.000,4400; daí, segue com o azimute 268º45'47" e distância de 109,221 metros até o vértice P-4 de coordenadas N=8.223.251,1506 e E=179.891,1676; daí, segue com o azimute 269º55'53" e distância de 140,715 metros até o vértice P-5 de coordenadas N=8.223.250,9817 e E=179.750,3533; daí, segue com o azimute 269º30'39" e distância de 220,246 metros até o vértice P-6 de coordenadas N=8.223.249,1000 e E=179.529,9600; daí, segue com o azimute 268º57'47" e distância de 289,333 metros até o vértice P-7 de coordenadas N=8.223.243,8600 e E=179.240,4700; daí, segue com o azimute 257º10'14" e distância de 21,955 metros até o vértice P-8 de coordenadas N=8.223.238,9814 e E=179.219,0475; daí, segue com o azimute 265º06'56" e distância de 38,159 metros até o vértice P-9 de coordenadas N=8.223.235,7300 e E=179.181,0000; daí, segue com o azimute 267º45'19" e distância de 201,161 metros até o vértice P-10 de coordenadas N=8.223.227,8458 e E=178.979,8511; daí, segue com o azimute 267º45'19" e distância de 18,772 metros até o vértice P-11 de coordenadas N=8.223.227,1100 e E=178.961,0800; daí, segue com o azimute 269º54'49" e distância de 59,678 metros até o vértice P-12 de coordenadas N=8.223.227,0200 e E=178.901,3600; daí, segue com o azimute 269º39'22" e distância de 86,181 metros até o vértice P-13 de coordenadas N=8.223.226,5022 e E=178.815,1201; daí, segue com o azimute 269º37'24" e distância de 178,291 metros até o vértice P-14 de coordenadas N=8.223.225,3292 e E=178.636,7074; daí, segue com o azimute 22º34'21" e distância de 13,196 metros até o vértice P-15 de coordenadas N=8.223.237,5225 e E=178.641,7761; daí, segue com o azimute 18º33'57" e distância de 14,072 metros até o vértice P-16 de coordenadas N=8.223.250,8718 e E=178.646,2598; daí, segue com o azimute 15º17'30" e distância de 8,209 metros até o vértice P-17 de coordenadas N=8.223.258,7957 e E=178.648,4263; daí, segue com o azimute 89º13'44" e distância de 1.431,262 metros até o vértice P-1 onde iniciou esta descrição.
OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como referência ao Norte Limite da Faixa de Domínio da Rodovia DF-290, conforme Decreto nº 27.365, de 01/11/2006, ao Sul os limites de Imóveis das Ortofotocartas SICAD nº 232 e 233, na Escala de 1:10.000 (ano de 2009), e da Imagem do Mapeamento de 2016, com resolução e precisão de 24 cm, a Leste o limite da Gleba 13 da Fazenda Saia Velha - Matrícula nº 42.899 - 5º ORI/DF, de propriedade da TERRACAP e a Oeste o limite do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, Área Objeto da Cláusula Quinta, Item "b" do Termo de Ajustamento de Conduta TAC do Setor Habitacional Ribeirão - Área Ocupada pela ARIS CÉU AZUL.
O DATUM Horizontal é o SIRGAS 2000, as coordenadas são UTM/SICAD, o Meridiano Central de 45ºW, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0007059.