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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47687, de 15 de setembro de 2025

Nº 47687/2025

Ver fonte oficial 6 artigos

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “e” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do Processo SEI-GDF 00111-00004713/2019-59, DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas localizadas no "Condomínio Residencial Santa Maria - Antigo Condomínio Residencial Céu Azul", Fazenda Santa Maria, discriminadas na Sentença Judicial, proferida no Processo nº 18657/1995, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, inserida na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, do Cartório do 5º. Ofício de Registro de Imóveis de Santa Maria - DF.
§ 1ºA descrição objetiva completa das áreas está contida na matrícula correspondente.
§ 2ºTodas as áreas discriminadas são classificadas como Núcleo Urbano Informal Consolidado, nos termos do inciso III do art. 11 da Lei nº 13.465/2017.
Art. 2.
A desapropriação tem por fundamento o disposto no art. 15, III, da Lei nº 13.465/2017 e objetiva a promover a regularização fundiária, por meio de Reurb-S, para atender aos fins do disposto no art. 10 da Lei nº 13.465/2017, especialmente no contido no inciso II: “criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes.”.
Art. 3.
Caberá à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este decreto, bem como a conseguinte efetiva regularização fundiária, mediante transferência de propriedade de cada um dos lotes a cada um dos legítimos ocupantes.
Parágrafo únicoO pagamento das respectivas indenizações será realizado pela Terracap nos termos dos seus normativos internos.
Art. 4.
Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar nas áreas objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
A desapropriação deverá ser registrada na matrícula de cada imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Imóvel: FAZENDA SANTA MARIA

Requerente: PIERO ROSMO

Local: Santa Maria - RA XIII UF: Distrito Federal

Área Total: 5,9509 ha (Topográfica) - Dividida em 02 (duas) Glebas

GLEBA 01

ÁREA: 2,0562 ha (Área calculada pelo AutoCAD = 20562.42 m²)

DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice P-1 de coordenadas N=8.223.253,7190 e E=178.271,2082, segue com o azimute 161º54'10" e distância de 16,800 metros até o vértice P-2 de coordenadas N=8.223.237,7387 e E=178.276,4305; daí, segue com o azimute 158º07'15" e distância de 8,941 metros até o vértice P-3 de coordenadas N=8.223.229,4362 e E=178.279,7646; daí, segue com o azimute 155º17'24" e distância de 10,328 metros até o vértice P-4 de coordenadas N=8.223.220,0475 e E=178.284,0849; daí, segue com o azimute 269º08'31" e distância de 111,928 metros até o vértice P-5 de coordenadas N=8.223.218,3700 e E=178.172,0900; daí, segue com o azimute 269º21'02" e distância de 79,646 metros até o vértice P-6 de coordenadas N=8.223.217,4666 e E=178.092,3931; daí, segue com o azimute 268º37'36" e distância de 262,963 metros até o vértice P-7 de coordenadas N=8.223.211,1600 e E=177.829,3200; daí, segue com o azimute 265º27'53" e distância de 22,495 metros até o vértice P-8 de coordenadas N=8.223.209,3800 e E=177.806,8800; daí, segue com o azimute 268º28'17" e distância de 33,338 metros até o vértice P-9 de coordenadas N=8.223.208,4900 e E=177.773,5300; daí, segue com o azimute 268º05'47" e distância de 59,261 metros até o vértice P-10 de coordenadas N=8.223.206,5200 e E=177.714,2600; daí, segue com o azimute 269º37'14" e distância de 10,215 metros até o vértice P-11 de coordenadas N=8.223.206,4523 e E=177.704,0382; daí, segue com o azimute 344º38'40" e distância de 40,921 metros até o vértice P-12 de coordenadas N=8.223.245,9402 e E=177.693,1944; daí, segue com o azimute 89º13'44" e distância de 577,658 metros até o vértice P-1 onde iniciou esta descrição.

GLEBA 02

ÁREA: 3,8947 ha (Área calculada pelo AutoCAD = 38946,69 m²)

DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice P-1 de coordenadas N=8.223.278,0700 e E=180.080,5687, segue com o azimute 189º07'24" e distância de 25,272 metros até o vértice P-2 de coordenadas N=8.223.253,1001 e E=180.076,5588; daí, segue com o azimute 270º18'31" e distância de 76,066 metros até o vértice P-3 de coordenadas N=8.223.253,5100 e E=180.000,4400; daí, segue com o azimute 268º45'47" e distância de 109,221 metros até o vértice P-4 de coordenadas N=8.223.251,1506 e E=179.891,1676; daí, segue com o azimute 269º55'53" e distância de 140,715 metros até o vértice P-5 de coordenadas N=8.223.250,9817 e E=179.750,3533; daí, segue com o azimute 269º30'39" e distância de 220,246 metros até o vértice P-6 de coordenadas N=8.223.249,1000 e E=179.529,9600; daí, segue com o azimute 268º57'47" e distância de 289,333 metros até o vértice P-7 de coordenadas N=8.223.243,8600 e E=179.240,4700; daí, segue com o azimute 257º10'14" e distância de 21,955 metros até o vértice P-8 de coordenadas N=8.223.238,9814 e E=179.219,0475; daí, segue com o azimute 265º06'56" e distância de 38,159 metros até o vértice P-9 de coordenadas N=8.223.235,7300 e E=179.181,0000; daí, segue com o azimute 267º45'19" e distância de 201,161 metros até o vértice P-10 de coordenadas N=8.223.227,8458 e E=178.979,8511; daí, segue com o azimute 267º45'19" e distância de 18,772 metros até o vértice P-11 de coordenadas N=8.223.227,1100 e E=178.961,0800; daí, segue com o azimute 269º54'49" e distância de 59,678 metros até o vértice P-12 de coordenadas N=8.223.227,0200 e E=178.901,3600; daí, segue com o azimute 269º39'22" e distância de 86,181 metros até o vértice P-13 de coordenadas N=8.223.226,5022 e E=178.815,1201; daí, segue com o azimute 269º37'24" e distância de 178,291 metros até o vértice P-14 de coordenadas N=8.223.225,3292 e E=178.636,7074; daí, segue com o azimute 22º34'21" e distância de 13,196 metros até o vértice P-15 de coordenadas N=8.223.237,5225 e E=178.641,7761; daí, segue com o azimute 18º33'57" e distância de 14,072 metros até o vértice P-16 de coordenadas N=8.223.250,8718 e E=178.646,2598; daí, segue com o azimute 15º17'30" e distância de 8,209 metros até o vértice P-17 de coordenadas N=8.223.258,7957 e E=178.648,4263; daí, segue com o azimute 89º13'44" e distância de 1.431,262 metros até o vértice P-1 onde iniciou esta descrição.

OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como referência ao Norte Limite da Faixa de Domínio da Rodovia DF-290, conforme Decreto nº 27.365, de 01/11/2006, ao Sul os limites de Imóveis das Ortofotocartas SICAD nº 232 e 233, na Escala de 1:10.000 (ano de 2009), e da Imagem do Mapeamento de 2016, com resolução e precisão de 24 cm, a Leste o limite da Gleba 13 da Fazenda Saia Velha - Matrícula nº 42.899 - 5º ORI/DF, de propriedade da TERRACAP e a Oeste o limite do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, Área Objeto da Cláusula Quinta, Item "b" do Termo de Ajustamento de Conduta TAC do Setor Habitacional Ribeirão - Área Ocupada pela ARIS CÉU AZUL.

O DATUM Horizontal é o SIRGAS 2000, as coordenadas são UTM/SICAD, o Meridiano Central de 45ºW, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0007059.

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