Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47672, de 8 de setembro de 2025
Nº 47672/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 291.111.146,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e onze mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04001-00004942/2025-83, DECRETA:
Brasília, 08 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 170, de 09/09/2025, p. 12.