Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47670, de 8 de setembro de 2025
Nº 47670/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.685.013,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00070-00005314/2025-12, 04019-00000597/2025-56, 00142-00004202/2025-45, 00080-00029821/2025-04, 04018-00001949/2025-19, 00080-00170181/2025-17 e 00002-00005940/2025-03, DECRETA:
Brasília, 08 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 170, de 09/09/2025, p. 7.