Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47665, de 8 de setembro de 2025

Nº 47665/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Regulamenta a Lei nº 7.651, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Governadores do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O ex-Governador do Distrito Federal, que tenha exercido o Cargo de modo efetivo, tem direito, pelo período equivalente a um mandato, de forma subsequente ao término do exercício, a:
Iserviços de segurança e apoio pessoal;
IIdisponibilização de veículo oficial.
Art. 2.
Compete à Casa Militar do Distrito Federal, entre outros:
Iplanejar, coordenar e executar a segurança dos ex-Governadores;
IIdefinir escalas de servidores;
IIIa edição e adoção de normas complementares à fiel execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.