Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47665, de 8 de setembro de 2025
Nº 47665/2025
Regulamenta a Lei nº 7.651, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Governadores do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício