Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47650, de 2 de setembro de 2025
Nº 47650/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.088.178,00 (vinte e quatro milhões, oitenta e oito mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00431-00016285/2025-41, DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.