Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47642, de 29 de agosto de 2025
Nº 47642/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 179.990.000,00 (cento e setenta e nove milhões e novecentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00028520/2025-70 e 00413-00003144/2025-87, DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.