Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47641, de 29 de agosto de 2025
Nº 47641/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.662.977,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00037678/2025-31, 00094-00003544/2025-51, 00150-00004393/2025-64, 04026-00005456/2025-77 e 00110-00001915/2025-15, DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.