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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47641, de 29 de agosto de 2025

Nº 47641/2025

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.662.977,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00037678/2025-31, 00094-00003544/2025-51, 00150-00004393/2025-64, 04026-00005456/2025-77 e 00110-00001915/2025-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 126.662.977,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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