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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47629, de 28 de agosto de 2025

Nº 47629/2025

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4 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04026-00034875/2025-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos existentes e os seus atuais ocupantes, as unidades administrativas a seguir relacionados:
Io Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária IV do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária IV do Distrito Federal;
IIo Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária I do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária I do Distrito Federal;
IIIo Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária II do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária II do Distrito Federal;
IVo Núcleo de Arquivos e Prontuários, do Centro de Progressão Penitenciária, para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Progressão Penitenciária.
Art. 3.
A Comissão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos de Aquisição de Bens, da Subsecretaria de Administração Geral, fica renomeada para Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos existentes e os seus atuais ocupantes.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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