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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47621, de 27 de agosto de 2025

Nº 47621/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.906.151,00 (oito milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "g" da Lei nº Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00431-00009821/2025-52, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.906.151,00 (oito milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 162, de 28/08/2025, p. 4.

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