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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47620, de 27 de agosto de 2025

Nº 47620/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.156.952,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04009-00001833/2025-99, 00220-00001261/2025-46, 00431-00019539/2025-83, 00431-00019244/2025-15, 04031-00001135/2025-05, 00306-00000924/2025-74, 04026-00036597/2025-31, 04044-00039167/2025-53, 00390-00005558/2025-83, 00141-00004026/2025-70 e 00139-00001439/2025-14, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.156.952,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original publicado no DODF nº 162, de 28 de agosto de 2025, Páginas 1 a 4.

Os anexos constam no DODF nº 175, de 16/09/2025, p. 2.

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