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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47612, de 22 de agosto de 2025

Nº 47612/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 47.090, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 47.090, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Ementa: "Regulamenta a classificação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências." (NR).

"Art. 1º A classificação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal nas classes "A", "B", "C" e "D", referidas no art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, observará o disposto neste Decreto." (NR)

"Art. 2º .......................

Iigual ou superior a 50%;
IIinferior a 50% e igual ou superior a 25%;
IIIinferior a 25% e igual ou superior a 3%;
IVinferior a 3%." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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