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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47611, de 22 de agosto de 2025

Nº 47611/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00015-00007736/2025-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 02900397, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento do Gama, da Gerência de Núcleos Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor para a Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral; e
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900427, de Assessor Técnico, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor para o Núcleo de Atendimento do Gama, da Gerência de Núcleos Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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