Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47601, de 20 de agosto de 2025
Nº 47601/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.489.650,00 (dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF: 00060-00367886/2025-11, 00060-00383084/2025-59, 00060-00176606/2025-68 e 00080-00002890/2024-81, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF