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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47597, de 20 de agosto de 2025

Nº 47597/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.363.584,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00080-00017016/2025-20, 04009-00001767/2025-57, 00141-00004026/2025-70, 00480-00004307/2025-72, 04001-00004834/2025-19 e 00113-00020065/2025-70, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.363.584,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos consta no DODF

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