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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47588, de 19 de agosto de 2025

Nº 47588/2025

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Casa Civil

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Vice-Governadoria, Casa Civil do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00005720/2025-71, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria, Casa Civil do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidas para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Vice-Governadoria, Casa Civil do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Competem aos Órgãos afetados, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.588, de 19 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10001755) - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01300982) - UNIDADE DE ANÁLISE DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 05002938).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.588, de 19 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor, CC-08, 01 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS - UNIDADE DE ANÁLISE DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE - Chefe, CNE-04, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-04, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CNE-08, 01.

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