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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47576, de 15 de agosto de 2025

Nº 47576/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.589.626,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00038262/2025-30, 04044-00038029/2025-57 e 04044-00038683/2025-61, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.589.626,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 74-A, de 15/08/2025, p. 3.

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