Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47576, de 15 de agosto de 2025
Nº 47576/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.589.626,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00038262/2025-30, 04044-00038029/2025-57 e 04044-00038683/2025-61, DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 74-A, de 15/08/2025, p. 3.