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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47572, de 14 de agosto de 2025

Nº 47572/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00304-00000880/2025-39, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 09700118, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700064, de Assessor Técnico, do Gabinete, para o Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
III01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09700114, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;
IV01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09700073, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
V01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700086, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Desenvolvimento; e
VI01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09700102, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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