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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47565, de 13 de agosto de 2025

Nº 47565/2025

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00015967/2025-76, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 00103791 e 00103948, de Assessor, da Gerência de Integração de Operações em Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública do Distrito Federal, mantido os atuais ocupantes.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.565, de 13 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00104246).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.565, de 13 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor Técnico, CPC-03, 01.

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