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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47564, de 12 de agosto de 2025

Nº 47564/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 152.504.620,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00480-00003948/2025-18, 04044-00004625/2025-33 e 00055-00073301/2025-00, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 152.504.620,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 100 - Ordinário não vinculado, 131 - Convênios com Órgãos do GDF e 220 - Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 151, de 13/08/2025, p. 10.

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