Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47564, de 12 de agosto de 2025
Nº 47564/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 152.504.620,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00480-00003948/2025-18, 04044-00004625/2025-33 e 00055-00073301/2025-00, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 151, de 13/08/2025, p. 10.