Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47562, de 12 de agosto de 2025
Nº 47562/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.258.305,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04022-00000902/2025-60, 00141-00003950/2025-39, 00304-00001240/2025-46, 00300-00001114/2025-02, 00197-00002696/2025-14, 00303-00000489/2025-62, 00080-00030230/2025-71, 04017-00029164/2025-39 e 00141-00003977/2025-21, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 151, de 13/08/2025, p. 2.