Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4756, de 30 de julho de 1979
Nº 4756/1979
Delega à Fundação Educacional do Distrito Federal competência para executar o convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e o Governo do Distrito Federal, para aplicação dos recursos provenientes da Quota Federal do Salário Educação, exercicio de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Artigo 20, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 017.721/79-GDF,
DECRETA :
Brasília, 30 de julho de 1979
91º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
EURIDES BRITO DA SILVA